Entenda novas regras aprovadas para o licenciamento ambiental no Senado
O projeto de lei tramita no Congresso desde 2004, somando 21 anos. O texto foi aprovado na Casa Alta, mas com alterações, e voltará para a Câmara dos Deputados
Novas regras para o licenciamento ambiental foram aprovadas no Senado Federal nessa quarta-feira, 21. O projeto 2.159/2021 traz normas gerais e diretrizes que facilitam, em todo o país, a concessão de licenças para empreendimentos de menor impacto ambiental, segundo o texto. O placar foi de 54 votos a favor e 13 contrários.
O projeto cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), que está sendo discutida desde 2004, somando 21 anos tramitando no Congresso. O texto foi aprovado, mas com alterações, e voltará para a Câmara dos Deputados. A matéria busca também uniformizar os procedimentos para emissão dessas licenças.
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Alvo de críticas de organizações ambientalistas, o projeto é de autoria do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP), tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados e foi aprovado em 2021. Na Casa Alta, chegou há quatro anos e foi objeto de negociações.
A votação nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura (CRA) teve relatório unificado dos senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina. O projeto foi aprovado nas duas comissões na terça-feira, 21, e seguiu para o Plenário com pedido de urgência.
Relatora do projeto, a senadora Tereza Cristina entende que as mudanças destravariam o País: “Nós precisamos parar de travar o desenvolvimento do Brasil. E isso é, sem dúvida, uma responsabilidade do Congresso Nacional. Nenhum país do mundo condena seu povo a ficar sem luz, sem água e esgoto, sem estrada, enfim, em dificuldades em razão dos desafios de conciliar atividade econômica com a preservação ambiental”.
Alterações
Uma das mudanças feitas pela Casa Alta é a criação de um novo tipo de licença, a Licença Ambiental Especial (LAE), com rito simplificado, para projetos considerados prioritários pelo governo. O trecho incluído e aprovado é de autoria do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).
Segundo a Agência Senado, a expectativa de alguns senadores é de que essa licença, com rito simplificado e dispensa de etapas, possibilite a exploração de petróleo na Amazônia, possibilidade mal vista por ambientalistas.
O texto, apoiado por Alcolumbre e pela Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), traz pontos polêmicos, como: a dispensa de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias; a aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC); e a desvinculação de outorgas.
No caso da dispensa de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias, os empresários poderão usar uma certidão declaratória para atestar que não estão explorando de forma ilegal o meio ambiente, o que pode beneficiar o agronegócio predatório.
Na aplicação da LAC, uma modalidade em que é possível emitir licenças ambientais baseadas em autodeclaração, dispensando uma análise técnica prévia.
No cenário atual, ela é aplicada para empreendimentos que apresentam baixo risco e pequeno potencial poluidor. Após votação, o Senado estendeu para empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor.
Sobre a desvinculação de outorgas, o projeto cria a possibilidade de gerar um licenciamento sem que a área almejada esteja liberada para exploração hídrica.
Ministério do Meio Ambiente critica projeto de lei
Nessa quarta-feira, 21, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, chefiado por Marina Silva, se manifestou, por meio de nota, contra o projeto. “Representa desestruturação significativa do regramento existente sobre o tema e representa risco à segurança ambiental e social no país”, diz o texto.
“Além disso, afronta diretamente a Constituição Federal, que no artigo 225 garante aos cidadãos brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de qualquer obra ou atividade que possa causar prejuízos ambientais”, traz a nota.
Um dos pontos criticados pela pasta é a aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma modalidade mais simplificada de licenciamento que se baseia na autodeclaração do empreendedor.
“A proposta permite que empreendimentos de médio porte e potencial poluidor utilizem esse mecanismo sem a exigência de estudos prévios de impacto e sem a definição de condicionantes ambientais específicas”, diz Ministério.
A pasta alerta, ainda, que, “na prática, o texto permitiria o uso da LAC para um percentual expressivo de empreendimentos que atualmente são licenciados. Além disso, esses empreendimentos seriam monitorados por amostragem, dispensando a necessidade de fiscalização, pelo órgão ambiental, de todos os empreendimentos licenciados por essa modalidade”.