Vereadora de Reriutaba tem mandato cassado por acusação de compra de voto

Vereadora de Reriutaba tem mandato cassado por acusação de compra de voto

Foi determinada a retotalização dos resultados das eleições municipais de 2024 para o cargo de vereador no município

A vereadora Débora Janne da Cruz Mesquita (PSB), do município de Reriutaba (CE), teve seu mandato cassado por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. A decisão foi proferida pela 79ª Zona Eleitoral de Reriutaba, que acolheu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral Tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social, penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para a prática do ato.  (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) nesta segunda-feira, 19.

O caso teve origem em uma operação policial realizada em setembro de 2024, quando um veículo foi abordado na cidade, situada a 301 km de Fortaleza. No interior do automóvel, estavam dois homens portando R$ 15 mil em espécie, 347 santinhos, 77 adesivos de campanha e uma agenda pertencente à candidata Débora Janne.

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Segundo o MPE, “no caso em análise, tem-se presente gravidade suficiente para o reconhecimento do abuso do poder econômico”. Ainda de acordo com a AIJE, “não se tratou apenas de casos isolados de eleitores corrompidos, mas de um esquema adotado durante a campanha, em que a obtenção de votos foi baseada na oferta ou entrega de vantagens a diversos eleitores”.

Na sentença, o juiz Célio Antônio Dias destacou que “a grande quantidade de nomes anotados em agenda, associados a diversas benesses, assim como o elevado valor em espécie apreendido em poder dos investigados, juntamente a santinhos e adesivos da candidata em município de reduzido porte no interior do estado do Ceará, produz cenário suficiente a evidenciar o abuso do poder econômico”.

Diante disso, a 79ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente a ação, rejeitou as alegações de nulidade apresentadas pela defesa e condenou a vereadora ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, além da inelegibilidade pelo período de oito anos subsequentes à eleição em que se verificou a conduta ilícita.

Os dois homens investigados também foram condenados à inelegibilidade pelo mesmo período. No entanto, conforme consta na fundamentação da decisão, embora suas condutas tenham sido determinantes para a configuração da captação ilícita de sufrágio, as sanções de multa e cassação são aplicáveis exclusivamente aos candidatos.

Como consequência da cassação do diploma e da perda do mandato da vereadora eleita, foi determinada a retotalização dos resultados das eleições municipais de 2024 para o cargo de vereador no município de Reriutaba. Além disso, deverão ser realizadas as devidas atualizações nos sistemas eleitorais.

Os envolvidos ainda respondem a ação penal por corrupção eleitoral, com base nos mesmos fatos apurados na AIJE.

O POVO entrou em contato com a vereadora, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. Em caso de resposta, o texto será atualizado. 

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