Parte do Imposto de Renda pode ser doado para ações de defesa de crianças e adolescentes de Fortaleza 5v722v

Pessoas físicas podem destinar até 6% do seu Imposto de Renda (IR), sendo 3% para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Crianças e do Adolescente (FMDCA). Saiba como fazer

Parte do Imposto de Renda (IR) pode ser doado anualmente para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), responsável por captar recursos para projetos que garantem promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em Fortaleza. Pessoas físicas podem destinar até 6% do seu IR, sendo 3% para os respectivos projetos.

O fundo garante que crianças e adolescentes da Capital tenham o à cultura, arte e esporte, de acordo com o presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), Iraguassú Filho. Segundo ele, os recursos também podem patrocinar ações relevantes para uma formação integral do ser humano, além de ajudar a reduzir a violência.

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As destinações podem ser feitas através de depósito ou transferência bancária, com base nos ganhos obtidos no exercício, ou durante o preenchimento da declaração de IR. Os recursos são reados para as Organizações da Sociedade Civil (OSCS) por meio de Editais de Chamada Pública, sendo monitorados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (Comdica).

Após o recebimento dos recursos, as organizações realizam a prestação de contas e justificam a execução física e financeira à Funci. Ainda, o Conselho analisa a documentação de prestação de contas com base na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto 8.726/2016. O último edital foi lançado em 2018, encerrando sua execução em 2021. As prestações de contas já foram finalizadas.

Novo edital 604y6u

Um novo edital deve ser lançado ainda no primeiro semestre deste ano a fim de beneficiar 11 projetos de R$ 150 mil nas áreas de:

  • Redução de homicídios;
  • Atendimento socioeducativo das medidas em meio aberto;
  • Enfretamento à violência sexual;
  • Enfretamento à situação de rua;
  • Enfrentamento ao trabalho infantil;
  • Preparação para o mundo do trabalho;
  • Primeira infância;
  • Ações de convivência;
  • Desenvolvimento de habilidades e potencialidades de crianças e adolescentes com deficiência.

Como doar? 2a52o

Pessoas físicas podem doar até 3% do seu Imposto de Renda (IR) para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente em quatro os:

1º o: preencha a sua Declaração (formulário completo).

2º o: clicar na aba “Resumo da Declaração” e selecionar o item “Doações Diretamente na Declaração''. Depois, clicar em "Crianças e Adolescentes".

3º o: clicar em “NOVO”
Tipo de fundo: Municipal
UF: CE
Município: Fortaleza

4º o: o valor máximo de doação é calculado automaticamente e será abatido do valor devido ou acrescido à restituição. Após isso, preencher no espaço correto o valor a ser doado e imprimir o Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA ao final da declaração.

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