Governo publica decreto com aumento do IOF, ofusca congelamento e dólar sobe
As mudanças abrangem seguro, crédito para empresa e câmbio. Ajustes no imposto podem gerar impacto na arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões em 2026
O Governo Federal publicou ontem mudanças no decreto do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Elas abrangem os eixos: seguro, crédito para empresa e câmbio. De acordo com o Ministério da Fazenda, os ajustes no tributo podem gerar impacto na arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões em 2026.
Dentre as mudanças, o IOF ará a incidir sobre entidades abertas de previdência complementar e as equiparadas a instituições financeiras. O texto também aumenta a base de cálculo e a respectiva alíquota reduzida do IOF nas operações de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito para pessoas jurídicas, incluindo as do Simples Nacional.
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No câmbio, alcançam várias operações, como compra de moeda em espécie e empréstimo externo de curto prazo. Cartões de crédito, débito e pré-pago internacionais ficam com alíquota única de 3,5%, abrangendo compras online ou físicas de fora do País. O IOF chegou a 6,38% em 2022, mas estava em queda gradativa: 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024. Assim, todos os cartões terão a mesma cobrança. Cheques de viagem e remessas para contas no Exterior am de 1,1% para 3,5%, bem como transferências para investimentos no Exterior, que antes eram isentas.
As medidas terão vigência imediata, a partir de hoje, 23, com exceção de operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores ("forfait" ou "risco sacado", que terão vigência a partir do dia 1º de junho deste ano). O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reiterou que exportações de bens e serviços continuam sem incidência de IOF, assim como o ingresso ou retorno de recursos de investidores estrangeiros.
O secretário explicou que o IOF Seguro busca fechar brecha de evasão fiscal por meio do uso de planos de previdência, como se fossem fundos de investimento para alta renda. Já o IOF Crédito empresas, segundo ele, busca uniformizar as alíquotas, enquanto o IOF câmbio contribui ainda para redução da volatilidade cambial.
No mercado, houve reflexos. Os juros futuros fecharam ontem em alta, definida na reta final da sessão. O evento mais esperado do dia, o relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas, surpreendeu ao trazer um total de R$ 31,3 bilhões de contenção fiscal, muito acima da esperada, mas a reação positiva acabou sendo logo limitada pelo IOF. Os anúncios levaram o dólar a fechar em alta na comparação com a moeda brasileira. Na sequência do contigenciamento, o dólar recuou e chegou a tocar mínima de R$ 5,5961. No entanto, reverteu o movimento posteriormente. (Com Agência Estado)
Veja abaixo todas as medidas:
IOF SEGUROS
- Operação: Plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência.
Como era: A alíquota de IOF era zero para todos os aportes em planos de seguro de vida com cláusula de sobrevivência.
Como ficou: A nova sistemática mantém alíquota zero apenas para aportes mensais de até R$ 50 mil. Para valores mensais superiores a R$ 50 mil, a a vigorar uma alíquota de IOF de 5%.
Proposta: Corrigir distorção de seguro usado como investimento de baixa tributação.
IOF CRÉDITO EMPRESAS
- Operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores ("forfait" ou "risco sacado")
Como era: Essas operações não estavam expressamente mencionadas como operações de crédito nos decretos reguladores do IOF. Segundo Barreirinhas, isso gerava insegurança jurídica e abria brechas para interpretações divergentes e eventual não incidência do imposto.
Como ficou: A partir da mudança, tais operações am a ser explicitamente classificadas como operações de crédito, sujeitas à incidência do IOF.
- Operação: Cooperativa tomadora de crédito
Como era: Cooperativas que tomavam crédito estavam isentas de IOF, independentemente do porte ou do volume da operação.
Como ficou: A alíquota permanece zero apenas para cooperativas com volume de operações de crédito de até R$ 100 milhões por ano. Acima desse valor, a a incidir IOF nas mesmas condições aplicadas às empresas em geral.
Alíquotas para empresas
- Crédito para Pessoas Jurídicas (empresas em geral)
Como era: A tributação seguia dois componentes: alíquota fixa de 0,38% + alíquota diária de 0,0041%. Teto anual de 1,88% (0,38% + 1,5% ao ano)
Como ficou: A nova estrutura aumenta ambos os componentes: Alíquota fixa: 0,95%; Alíquota diária: 0,0082% ao dia; Teto anual: 3,95% ao ano (0,95% + 3,0% ao ano)
- Empresas do Simples Nacional (operações até R$ 30 mil)
Como era: Alíquota fixa: 0,38% + Alíquota diária: 0,00137%. Teto anual: 0,88% ao ano (0,38% + 0,5% ao ano).
Como ficou: Alíquota fixa: 0,95% + Alíquota diária: 0,00274%. Teto anual: 1,95% ao ano (0,95% + 1,0% ao ano).
Segundo Barreirinhas, todas as isenções ou alíquotas zeradas para IOF crédito a empresas continuam vigentes. Ele disse ainda que não há interferência no IOF sobre exportações ou operações interbancárias.
IOF CÂMBIO
- Cartões de crédito e débito internacionais
Como era: Alíquota de 6,38% até 2022.
Como ficou: Alíquota reduzida e fixada em 3,5%.
- Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem e gastos pessoais no exterior
Como era: Reduções progressivas: 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024.
Como ficou: Alíquota unificada em 3,5%.
- Empréstimo externo de curto prazo
Como era: Alíquota era de 6% até 2022. O conceito de "curto prazo" se estendia a operações de até 1.080 dias. A alíquota foi zerada a partir de 2023.
Como ficará: Alíquota de 3,5%. "Curto prazo" redefinido para até 364 dias.
- Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior
Como era: Alíquota zero.
Como ficará: Alíquota de 3,5%.
- Operações não especificadas
Como era: Alíquota de 0,38%.
Como ficará: Entradas: mantêm a alíquota de 0,38%. Saídas: am a ter alíquota de 3,5%.
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